O que é a advocacia extrajudicial?

A advocacia extrajudicial é um tema relativamente novo e está em alta no Brasil,
fortalecido pelo fenômeno da desjudicialização. Consiste em deixar para o Poder
Judiciário apenas aqueles casos em que se faz realmente necessária a sua
participação.


O objetivo é trazer mais agilidade na resolução dos conflitos, desafogando o
sistema judiciário brasileiro e trazendo mais celeridade ao que precisa ser
resolvido em juízo. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) na pesquisa anual,
Justiça em Números de 2023, apresentou o tempo médio de duração dos
processos, sendo para Justiça Federal de 7 anos e 8 meses e para a Justiça
Estadual de 5 anos e 6 meses.

A advocacia extrajudicial é uma modalidade que se baseia em toda
regularização de demandas fora do judiciário com auxílio de ferramentas
privadas e cartoriais. Os assuntos que normalmente tramitam por anos podem
ser resolvidos em um prazo muito mais curto no cartório do que aconteceria na
Justiça.


No Laís Cedraz Advocacia, há o cuidado para que as necessidades de cada
cliente sejam resolvidas sem a necessidade de longos e morosos processos
judiciais, com toda a eficácia e segurança jurídica que envolvem suas
demandas. Os procedimentos normalmente são administrativos, com o auxílio
de mecanismos alternativos que oferecem mais liberdades de atuação, dentro
dos limites do ordenamento jurídico.


Possuímos a expertise necessária para o acompanhamento e assessoria dos
atos e processos administrativos extrajudiciais, registrais e notariais, além
também de contarmos com parcerias em diversos Cartórios de Registro de
Imóveis e Tabelionatos de Notas, o que resulta em maior celeridade e segurança
jurídica para os atos praticados.


As possibilidades de atuação da advocacia extrajudicial abrangem diversas
áreas:
Orientação preventiva apresentando as possíveis consequências jurídicas de
seus atos e decisões, bem como informando sobre seus direitos e deveres.
Elaboração de contratos que estabelecem as obrigações e direitos das partes,
de forma clara e objetiva, com máxima expertise, evitando interpretações
equivocadas e eventuais conflitos.


Negociações extrajudiciais, por intermédio da mediação e da conciliação,
promovendo a intermediação entre as partes envolvidas, buscando soluções que
atendam aos interesses de ambas as partes, sem a necessidade de recorrer ao
Judiciário.


Regularização de situações jurídicas de forma extrajudicial, que não sendo
feitas, podem gerar ações judiciais, como: a regularização de imóveis, a
elaboração de inventários, a renegociação de dívidas, usucapião, a adjudicação
compulsória, a assistência na elaboração de escrituras públicas que
documentam uma variedade de negócios, como compras e vendas, doações,
cessões, entre outros.


Apenas quando não há possibilidade de resolução extrajudicial, por qualquer
que seja o motivo, partimos para o estudo de qual ferramenta judicial é
adequada para resolver aquele problema de maneira mais eficiente possível